A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL

Authors

  • Nayhara Régia dos Santos Nogueira Universidade Ceuma
  • Adriana Mendonça da Silva Universidade Ceuma

DOI:

https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.449

Abstract

A influência da tecnologia nas relações de emprego contribuiu para o surgimento de novas modalidades laborais, em específico, o teletrabalho, que se apresenta como espécie do trabalho a distância. A regulamentação do teletrabalho surge diante da necessidade do mundo pós-moderno, cada vez mais tecnológico e assim, a legislação precisa se reinventar para se adequar às demandas sociais. O teletrabalho é caracterizado pela utilização de instrumentos informatizados e telemáticos, capazes de modificar o modo como se relacionam empregado e empregador. As relações de emprego e trabalho são diferenciadas através da análise dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, bem como os direitos inerentes aos teletrabalhadores, em específico, a remuneração da extrajornada e o sobreaviso com a utilização de instrumentos telemáticos e informatizados. Objetiva-se discutir o teletrabalho e as suas implicações, bem como as modificações advindas com a Lei nº 12.551/11 e a Lei nº 13.467/que inovam ao equiparar os meios pessoais de direção aos meios telemáticos e informatizados. O art. 75-B da CLT estabelece que a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, confirmando assim, que a utilização destes meios tecnológicos é a exteriorização do poder de direção patronal, mediante subordinação. A legislação deve se adequar à realidade, regulamentando as relações de trabalho, com o fim de garantir os direitos fundamentais e concretização dos princípios constitucionais sociais e o direito material trabalhista. Em boa parte dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos o teletrabalho é uma realidade, e como tal, vem evoluindo com vistas a modernizar a seara trabalhista. O entendimento dos tribunais acerca desta temática, vêm assegurando e ampliando direitos justrabalhistas com vistas a dar a efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e o fundamento constitucional do valor social do trabalho, conforme art. 1° da Constituição.

Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Teletrabalho. Direito do Trabalho.

References

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: 2016, Ltr.

BRASIL, Código civil, 2002. Disponível em: <http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/wcms_544108/lang--en/index.htm> Acesso em: 28 mai. 2018

________. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a consolidação das leis do trabalho (clt), aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, de 14 jul. 2017.

________. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm> Acesso em: 02 jun. 2018

CASSAR, Vólia Bomfim. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Método, 2017.

________. Direito do trabalho. 9. ed. ver. atual. São Paulo: Método, 2014

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Sobreaviso e súmula nº 428 do tribunal superior do trabalho. Revista síntese: trabalhista e previdenciária, São Paulo, v. 24, n. 286, p. 9-21, abr. 2013

LEITE, Carlos Henrique bezerra. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de direito do trabalho. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2014.

RESOLUÇÃO | Pleno do TJMA referenda implantação do teletrabalho no Judiciário maranhense. Disponível em: <http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/418832>. Acesso em: 01 jun. 2018

STJ. Recurso especial : resp 686209 rs 2004/0111329-9. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Dj: 03/11/2009. Jusbrasil, 2009. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5915977/recurso-especial-resp-686209-rs-2004-0111329-9-stj>. Acesso em: 09 mar. 2018.

TJ-SP 10195718220178260053 SP 1019571-82.2017.8.26.0053, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 27/02/2018, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2018. Disponível em: <https://tjsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/550935851/10195718220178260053-sp-1019571-8220178260053> Acesso em: 01 jun. 2018

TRT-3 RO: 2807002807/00, Relato: Convocado Salvador Valdevino Conceição, Quarta Turma, Data de Publicação: 16/12/2000, DJMG. Pagina O. Boletim: Sim. Disponível em: <https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129119347/recurso-ordinario-trabalhista-ro-280700-2807-00/inteiro-teor-129119358> Acesso em: 01 jun. 2018

TRT-3 - RO: 00435201001603003 0000435-68.2010.5.03.0016, Relator: Milton V.Thibau de Almeida, Terceira Turma, Data de Publicação: 18/10/2010,15/10/2010. DEJT. Página 49. Boletim: Sim. Disponível em: <https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124321044/recurso-ordinario-trabalhista-ro-435201001603003-0000435-6820105030016?ref=serp>. Acesso em: 01 jun. 2018

Published

2020-11-25

How to Cite

NOGUEIRA, Nayhara Régia dos Santos; DA SILVA, Adriana Mendonça. A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL. Revista Ceuma Perspectivas, [S. l.], v. 34, n. 3, p. 146–167, 2020. DOI: 10.24863/rccp.v34i3.449. Disponível em: //portalderevistas.grupoceuma.com.br/index.php/RCCP/article/view/449. Acesso em: 5 oct. 2024.