A responsabilidade do contador na prevenção de crimes de lavagem de dinheiro
Resumo
A lavagem de dinheiro constitui uma das principais ameaças à integridade dos sistemas financeiros e à estabilidade das instituições democráticas. Nesse contexto, o contador ocupa posição estratégica, não apenas como responsável pela escrituração contábil e cumprimento das obrigações fiscais, mas também como agente de prevenção e de fortalecimento da governança corporativa. O presente estudo teve como objetivo analisar a responsabilidade do contador na prevenção de crimes de lavagem de dinheiro, à luz do arcabouço normativo brasileiro, da jurisprudência recente e da literatura especializada. A pesquisa caracteriza-se como aplicada, de abordagem qualitativa e caráter descritivo e exploratório. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica com artigos de bases internacionais e nacionais; documental, com legislação nacional, normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como a Resolução nº 1.530/2017 e jurisprudências do STJ, TRFs e TJSP sobre a responsabilização de contadores em esquemas de lavagem de capitais. Os resultados evidenciam que a atuação do contador é multifacetada, englobando responsabilidades civis, penais e administrativas, além de desafios éticos e reputacionais. Constatou-se, ainda, que a profissão está exposta a novos riscos decorrentes da utilização de criptoativos e da crescente sofisticação tecnológica. Conclui-se que o contador deve ser compreendido como sentinela da integridade financeira, cuja atuação é indispensável à transparência empresarial e à proteção do sistema econômico. Recomenda-se, como agenda futura, a realização de estudos empíricos junto à classe contábil, a fim de avaliar a efetividade prática das medidas preventivas previstas em lei.